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Decreto 9321/2018

Decreto nº 9321 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 9.110, de 27 de julho de 2017, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona.

Recurso
Decreto 9321/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.321, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Altera o Decreto nº 9.110, de 27 de julho de 2017, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.110, de 27 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ..................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.03.2018 * Não remover!