Decreto nº 9322 de 2018
Decreto
9.125, de 14 de agosto de 2017, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona.
- Recurso
- Decreto 9322/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.322, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Altera o Decreto nº 9.125, de 14 de agosto de 2017, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.473/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.125, de 14 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Fica remanejado, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2. ...................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.03.2018 * Não remover
