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Decreto 9331/2018

Decreto nº 9331 de 2018

Decreto

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.331, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Recurso
Decreto 9331/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.331, DE 5 DE ABRIL DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 11.277, de 2022 Texto para impressão Dispõe sobre o Prêmio Direitos Humanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Prêmio Direitos Humanos será concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País. Art. 2º Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disciplinará a concessão do Prêmio Direitos Humanos. Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto de 8 de setembro de 1995 , que institui o Prêmio “Direitos Humanos”; e II - o Decreto de 15 de dezembro de 2016 , que altera a periodicidade do Prêmio Direitos Humanos. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2018 *