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Decreto 9341/2018

Decreto nº 9341 de 2018

Decreto

Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República.

Recurso
Decreto 9341/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.341, DE 10 DE ABRIL DE 2018 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 9.610, de 2018) (Vigência) Texto para impressão Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - o DAS 102.5 de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.258, de 29 de dezembro de 2017 ; e II - o DAS 102.3 de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 . Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos a que se refere este artigo ficam automaticamente exonerados. Art. 2º O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE: I - dois DAS 102.4; III - um DAS 102.2; e IV - uma FCPE 102.4. § 1º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma: II - os cargos de que tratam os incisos I e III do caput , para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e III - a função de confiança de que trata o inciso IV do caput , para o assessoramento jurídico em finanças públicas. § 2º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput . § 3º Encerrados os prazos estabelecidos no caput , os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado.” (NR) Art. 3º Fica extinto, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS de nível 4, conforme demonstrado no Anexo. Art. 4º Ficam revogados: I - o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 2017 ; e II - o Decreto nº 9.258, de 2017 . Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2018. Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2018 ANEXO REMANEJAMENTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO REMANEJADA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA CASA CIVIL/PR QTD. VALOR TOTAL FCPE 102.4 2,30 1 2,30 b) DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO EXTINTO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 1 3,84 *