Decreto nº 9344 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
- Recurso
- Decreto 9344/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.344, DE 11 DE ABRIL DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 9.410, de 2018 (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .......................................................................... .............................................................................................. § 1º Os cargos de que trata o caput : I - destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018; e II - serão considerados: a) para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e b) para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar. ....................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018 *
