Decreto nº 9348 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
- Recurso
- Decreto 9348/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.348, DE 17 DE ABRIL DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 11.698, de 2023) Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 26. O limite para a correção referida no art. 25 deve corresponder a uma elevação máxima de três por cento em álcool, volume por volume, na graduação alcoólica dos vinhos, à temperatura de vinte graus Celsius : ........................................................................” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo ao Decreto nº 8.198, de 2014 : I - os incisos I e II do caput do art. 26 ; e II - o art. 29 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Blairo Maggi Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2018 *
