Decreto nº 9349 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
- Recurso
- Decreto 9349/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.349, DE 18 DE ABRIL DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 9.410, de 2018 (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018, que transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo.” (NR) “Art. 2º ...................................................................... .................................................................................... II - dois DAS 101.5; e III - dois DAS 101.4. .........................................................................” (NR) Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 9.332, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2018 ANEXO ( Anexo ao Decreto nº 9.332, de 5 de abril de 2018 ) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-5 5,04 - - 2 10,08 DAS-2 1,27 8 10,16 - - SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a) -6 -0,08 *
