Decreto nº 9353 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Recurso
- Decreto 9353/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.353, DE 25 DE ABRIL DE 2018 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - três DAS 101.4; II - quatro DAS 101.3; III - três DAS 101.2; IV - três DAS 102.3; e V - um DAS 102.2. Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - uma FCPE 101.4; II - quatro FCPE 101.3; III - duas FCPE 101.2; IV - uma FCPE 102.4; V - duas FCPE 102.3; e VI - uma FCPE 102.2. Parágrafo único. Ficam extintos onze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................ ............................................................................................. II - ................................................................................. ............................................................................................. c) ................................................................................... ............................................................................................. 2. Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação; ............................................................................................. d) ................................................................................ 1. Departamento de Serviços Públicos Digitais; 2. Departamento de Governança de Dados e Informações; 3. Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; e ............................................................................................. e) ................................................................................... 1. Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal; ...................................................................................” (NR) “Art. 6º ......................................................................... ............................................................................................. II - promover a articulação com o órgão central dos sistemas federais de que trata o inciso I; III - informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas; e IV - supervisionar, coordenar e orientar as Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima, exceto quanto à competência estabelecida no inciso IX do caput do art. 30.” (NR) “Art. 13. ....................................................................... I - .................................................................................. ............................................................................................. b) a pactuação de resultados de órgãos e entidades da administração pública federal; e ............................................................................................. XIV - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, os recursos de tecnologia da informação que deem suporte às atividades da Secretaria e de seus Departamentos; ..................................................................................” (NR) “ Art. 15. Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete: I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema; II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal; III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário; IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão; V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública.” (NR) “Art. 16. ....................................................................... I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg; ...................................................................................” (NR) “Art. 17. ....................................................................... I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv; ...................................................................................” (NR) “Art. 18. ...................................................................... I - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal; ..................................................................................” (NR) “Art. 19. ..................................................................... I - definir políticas e diretrizes, orientar normativamente e supervisionar as atividades de gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do SISP, como órgão central; II - realizar atividade de apoio à governança de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; ............................................................................................. IV - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a revisão dos instrumentos de planejamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; V - ofertar plataformas e serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração púbica federal direta, autárquica e fundacional; VI - definir a política e coordenar o planejamento de segurança da informação no âmbito do Ministério; VII - prospectar novas tecnologias que aprimorem as ações finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VIII - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do SISP; IX - coordenar e fomentar as atividades referentes à Política de Software Público; X - apoiar a elaboração e acompanhar a execução do orçamento de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do SISP, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, e propor ações para o aumento da eficiência do gasto público com tecnologia da informação e comunicação; XI - ratificar a proposta orçamentária e executar o orçamento das despesas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério; XII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ; e XIII - realizar a gestão da GSISP, no âmbito do SISP, conforme o disposto no art. 287 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 .” (NR) “ Art. 20. Ao Departamento de Serviços Públicos Digitais compete: I - definir políticas e diretrizes para a expansão da oferta de serviços públicos digitais em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - ofertar soluções de tecnologia da informação e comunicação com objetivo de elevar a eficiência na prestação dos serviços públicos; III - propor soluções que facilitem o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais; e IV - promover e implementar plataformas de serviços públicos digitais.” (NR) “ Art. 21. Ao Departamento de Governança de Dados e Informações compete: I - definir políticas e diretrizes de governança de dados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional para simplificar e ampliar o compartilhamento de dados e de informações; II - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade das bases de dados e de informações dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III - disponibilizar soluções tecnológicas padronizadas de compartilhamento e de análise de dados para suporte e aprimoramento da gestão do ciclo de políticas e dos serviços públicos; e IV - disseminar soluções de compartilhamento e de análise de dados no aprimoramento do ciclo de políticas públicas e na oferta de serviços público no âmbito da administração pública federal e direta, autárquica e fundacional.” (NR) “ Art. 22. Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação; III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério.” (NR) “Art. 23. ....................................................................... I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional; III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério; IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal.” (NR) “Art. 24. ...................................................................... I - .................................................................................. ............................................................................................. f) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; ............................................................................................. XV - orientar, coordenar e integrar ações de capacitação de servidores em competências essenciais nas temáticas afetas à gestão de pessoas no âmbito do Sipec; ..................................................................................” (NR) “Art. 25. Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete: ............................................................................................. VII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas; ...................................................................................” (NR) “Art. 26. ....................................................................... I - .................................................................................. ............................................................................................. d) gestão de desempenho profissional e ações de incentivos com pactuação de resultados para os órgãos e as entidades da administração pública federal; ...................................................................................” (NR) “Art. 30. ...................................................................... ............................................................................................. IX - supervisionar, coordenar e orientar as unidades administrativas de pessoal oriundo dos ex-Territórios Federais nos Estados do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e ...................................................................................” (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . Art. 5º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 6º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 7º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 : a) o inciso VII do caput do art. 15; b) o inciso V ao inciso VII do caput do art. 20; c) o inciso V ao inciso XII do caput do art. 21; d) as alíneas “a” e “b” do inciso V do caput do art. 22; e e) o inciso VI do caput do art. 23; II - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.163, de 28 de setembro de 2017 ; e III - o art. 3º e o Anexo III ao Decreto nº 9.232, de 7 de dezembro de 2017 . Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 10 de maio de 2018. Brasília, 25 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Walter Baere de Araújo Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2018 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO NO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MP QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 3 11,52 DAS 101.3 2,10 4 8,40 DAS 101.2 1,27 3 3,81 DAS 102.3 2,10 3 6,30 DAS 102.2 1,27 1 1,27 SALDO DO REMANEJAMENTO 14 31,30 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MP QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.3 1,26 4 5,04 FCPE 101.2 0,76 2 1,52 FCPE 102.4 2,30 1 2,30 FCPE 102.3 1,26 2 2,52 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 SALDO DO REMANEJAMENTO 11 14,44 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 2 7,68 DAS-3 2,10 6 12,60 DAS-2 1,27 3 3,81 TOTAL 11 24,09 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FCPE/FG 6 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 5 Assistente DAS 102.2 4 Assistente FCPE 102.2 6 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 FG-2 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Gerente de Projeto DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 3 Assessor FCPE 102.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Ouvidoria 1 Ouvidor DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Corregedoria 1 Corregedor FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 2 Assistente FCPE 102.2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 3 FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 1 FG-1 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Administração Predial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 6 FG-1 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Aquisições 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 FG-1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 11 FG-1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima 4 Superintendente FCPE 101.3 4 FG-1 10 FG-3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto FCPE 101.4 2 Assessor FCPE 102.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente DAS 102.2 4 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria DAS 101.5 2 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1 Secretário DAS 101.6 4 Secretário-Adjunto DAS 101.5 1 Diretor de Programa DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação-Geral de Elaboração de Atos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Consolidação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral do Processo Orçamentário 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Relações Institucionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 3 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 6 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Secretário DAS 101.6 2 Secretário-Adjunto DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Financiamentos Externos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 4 Assistente DAS 102.2 3 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Comércio Exterior 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 SECRETARIA DE GESTÃO 1 Secretário DAS 101.6 2 Secretário-Adjunto DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 4 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 FG-1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Estruturas da Área Econômica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Estruturas de Áreas Estratégicas e de Articulação da Ação Governamental 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Modelos de Gestão 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 2 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Normas e Processos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 CENTRAL DE COMPRAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Licitações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Secretário DAS 101.6 2 Secretário-Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 5 FG-1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Governança do SISP 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenador 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Informações Gerenciais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS E DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor FCPE 102.4 3 FG-1 Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Folha de Pagamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 7 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Extinção e Convênios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão e Acervos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima 3 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 1 Diretor de Programa DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 130 FG-1 95 FG-2 15 FG-3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Arrecadação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Cobrança 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Atendimento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Superintendências do Patrimônio da União 27 Superintendente DAS 101.4 Coordenação 18 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 21 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 38 Chefe DAS 101.2 Divisão 63 Chefe FCPE 101.2 Serviço 8 Chefe DAS 101.1 Serviço 5 Chefe FCPE 101.1 Escritórios de Unidade Descentralizada (Estados do Piauí e de São Paulo) 2 Chefe DAS 101.3 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 1 Secretário DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Sistemas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Energia Elétrica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Petróleo e Gás 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Rodovias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Ferrovias e Hidrovias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Habitação e Cidades Históricas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Mobilidade Urbana e Equipamentos Sociais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM FINANCIADORES E PROJETOS ESPECIAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Monitoramento de Financiamento Logístico 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Monitoramento de Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS 1 Secretário DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MACROECONÔMICOS E FISCAIS 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor FCPE 102.4 Coordenação-Geral de Política Macroeconômica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Política Fiscal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Econômico 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MICROECONÔMICOS E REGULATÓRIOS 1 Diretor DAS 101.5 2 Assessor FCPE 102.4 Coordenação-Geral de Política Microeconômica e Regulatória 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Planejamento em Temas Microeconômicos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Política Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Financiamento da Infraestrutura 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral do Plano Plurianual 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas e Programas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Políticas Sociais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 10 62,70 10 62,70 DAS 101.5 5,04 58 292,32 58 292,32 DAS 101.4 3,84 93 357,12 95 364,80 DAS 101.3 2,10 79 165,90 79 165,90 DAS 101.2 1,27 106 134,62 107 135,89 DAS 101.1 1,00 50 50,00 50 50,00 DAS 102.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 102.4 3,84 30 115,20 29 111,36 DAS 102.3 2,10 21 44,10 22 46,20 DAS 102.2 1,27 40 50,80 40 50,80 DAS 102.1 1,00 43 43,00 43 43,00 SUBTOTAL 1 537 1.352,41 540 1.359,62 FCPE 101.4 2,30 92 211,60 93 213,90 FCPE 101.3 1,26 117 147,42 121 152,46 FCPE 101.2 0,76 135 102,60 137 104,12 FCPE 101.1 0,60 17 10,20 17 10,20 FCPE 102.4 2,30 11 25,30 12 27,60 FCPE 102.3 1,26 13 16,38 15 18,90 FCPE 102.2 0,76 58 44,08 59 44,84 FCPE 102.1 0,60 5 3,00 5 3,00 SUBTOTAL 2 448 560,58 459 575,02 FG-1 0,20 169 33,80 169 33,80 FG-2 0,15 97 14,55 97 14,55 FG-3 0,12 25 3,00 25 3,00 SUBTOTAL 3 291 51,35 291 51,35 TOTAL 1.276 1.964,34 1.290 1.985,99 *
