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Decreto 9359/2018

Decreto nº 9359 de 2018

Decreto

Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para o Ministério dos Direitos Humanos.

Recurso
Decreto 9359/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.359, DE 3 DE MAIO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência Texto para impressão Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão para o Ministério dos Direitos Humanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo. Art. 2º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério dos Direitos Humanos, um cargo em comissão DAS 102.5. § 1º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Direitos Humanos e seu caráter de transitoriedade constará do ato de nomeação, por meio de remissão ao caput . § 2º Findo o prazo estabelecido no caput , o cargo fica restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante automaticamente exonerado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2018 ANEXO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-5 5,04 - - 1 5,04 DAS-2 1,27 4 5,08 - - SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c=b-a) -3 -0,04 *