Decreto nº 9361 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
- Recurso
- Decreto 9361/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.361, DE 8 DE MAIO DE 2018 Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, para criar a Assembleia Geral na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás e na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 72. .................................................................... ........................................................................................... XI - na Empresa de Pesquisa Energética - EPE; XII - no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro; XIII - na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; e XIV - na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. ...................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Eduardo Refinetti Guardia Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2018 *
