Decreto nº 9375 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.351, de 19 de abril de 2018, que aprova as recomendações estabelecidas na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência d
- Recurso
- Decreto 9375/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.375, DE 15 DE MAIO DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 10.670, de 2021 Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.351, de 19 de abril de 2018, que aprova as recomendações estabelecidas na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência d a República, para início dos procedimentos necessários à contratação dos estudos pertinentes. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 13, de 23 de agosto de 2017, e na Resolução nº 30, de 19 de março de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.351, de 19 de abril de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, condicionada a assinatura de contrato que tenha por finalidade a realização dos estudos necessários à execução deste Decreto à aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 9.463, de 2018.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER W. Moreira Franco Joaquim Lima de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2018 *
