Decreto nº 9376 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
- Recurso
- Decreto 9376/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.376, DE 15 DE MAIO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 10.977, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ...................................................................... .................................................................................... § 3º A conferência dos dados de que trata o inciso VI do caput poderá ser realizada pelo órgão de identificação junto: I - à Central Nacional de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, por meio de credenciamento, acordo ou convênio; e II - ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, independentemente de convênio. .......................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2018 e retificado em 17.5.2018 *
