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Decreto 9378/2018

Decreto nº 9378 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Recurso
Decreto 9378/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.378, DE 21 DE MAIO DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 9.662, de 2019 Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, para dispor sobre a Secretaria Nacional do Consumidor e sobre as competências e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................... ......................................................................................... II - ............................................................................. ......................................................................................... b) Secretaria Nacional do Consumidor: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; ...............................................................................” (NR) "Art. 13. ................................................................... ......................................................................................... VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem; ...............................................................................” (NR) “ Art. 15. À Secretaria Nacional do Consumidor compete: ........................................................................................ VIII - fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e em outras normas pertinentes à defesa do consumidor; ........................................................................................ XIII - celebrar compromissos de ajustamento de conduta, na forma da lei; .............................................................................” (NR) “Art. 16. ................................................................. I - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na formulação, na promoção, na supervisão e na coordenação da política nacional de proteção e defesa do consumidor; II - assessorar a Secretaria Nacional do Consumidor na integração, na articulação e na coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; ....................................................................................... XVIII - propor à Secretaria Nacional do Consumidor a celebração de convênios, de acordos e de termos de cooperação técnica, com vistas à melhoria das relações de consumo; ..............................................................................” (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto . Art. 3º O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 2018 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Esteves Pedro Colnago Junior Raul Jungmann Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018 ANEXO I ( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 ) “a) ......................................................................... ....................................................................................... DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Política Migratória 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Assuntos Judiciários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR 1 Secretário DAS 101.6 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor DAS 101.5 ...............................................................................” (NR) ANEXO II ( Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 ) “a) ....................................................................... ..................................................................................... SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário DAS 101.6 ............................................................................” (NR) *