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Decreto 9379/2018

Decreto nº 9379 de 2018

Decreto

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018.

Recurso
Decreto 9379/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.379, DE 21 DE MAIO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) Texto para impressão Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, DECRETA : Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018. Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de maio de 2018; 197 º da Independência e 130 º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Sergio Westphalen Etchegoyen Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2018 *