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Decreto 9387/2018

Decreto nº 9387 de 2018

Decreto

Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento do âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

Recurso
Decreto 9387/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.387, DE 29 DE MAIO DE 2018 Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento do âmbito do Programa Nacional de Desestatização. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput , inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA : Art. 1º Ficam excluídas do âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Ronaldo Fonseca Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 *