Decreto nº 9393 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
- Recurso
- Decreto 9393/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018 Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 2º ....................................................................... ............................................................................................ § 7º ............................................................................. ............................................................................................. II - um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; III - dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e IV - um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018. ...................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra e retificado em 4.6.2018 *
