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Decreto 9395/2018

Decreto nº 9395 de 2018

Decreto

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Recurso
Decreto 9395/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.395, DE 30 DE MAIO DE 2018 Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Edson Gonçalves Duarte Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra * Não remover