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Decreto 9398/2018

Decreto nº 9398 de 2018

Decreto

Altera o Decreto de 6 de março de 2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio.

Recurso
Decreto 9398/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.398, DE 4 DE JUNHO DE 2018 Altera o Decreto de 6 de março de 2003, que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto de 6 de março de 2003 , que cria o Comitê Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio, com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas à proteção da camada de ozônio, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................... I - coordenar as ações relacionadas com a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs - PBH; II - promover a atualização do PBH, de modo a considerar o desenvolvimento científico e tecnológico e os aspectos econômicos, em consonância com o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, promulgado pelo Decreto nº 99.280, de 6 de junho de 1990 ; ................................................................................................ VI - promover a divulgação do PBH e a participação da sociedade brasileira em sua implementação.” (NR) “Art. 2º ........................................................................... ................................................................................................. V - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e ......................................................................................” (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto de 6 de março de 2003 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Edson Gonçalves Duarte Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2018 * Não remover!