Decreto nº 9409 de 2018
Decreto
Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.
- Recurso
- Decreto 9409/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.473/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, DECRETA: Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2018 * Não remover
