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Decreto 9416/2018

Decreto nº 9416 de 2018

Decreto

Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

Recurso
Decreto 9416/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.416, DE 20 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das ações ordinárias da União representativas do capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA : Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as 13.342.642 (treze milhões trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e duas) ações ordinárias de emissão da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Eletropaulo detidas pela União. Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias da Eletropaulo de que trata o art. 1º, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Ana Paula Vitali Janes Vescovi Ronaldo Fonseca Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2018 *