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Decreto 9425/2018

Decreto nº 9425 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Recurso
Decreto 9425/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.425, DE 27 DE JUNHO DE 2018 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.226, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG: I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: quatorze FG-3; e II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional do Índio - FUNAI: a) dois DAS 101.3; b) dois DAS 101.2; c) três DAS 101.1; d) cinco FCPE 101.1; e e) quatorze FG-3. Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a FUNAI, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE: três FCPE 101.1. Parágrafo único. Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS da FUNAI, conforme demonstrado no Anexo II . Art. 3º Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Justiça por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados. Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAI deverão ocorrer, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O Presidente da FUNAI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 2017 , passa a vigorar com as alterações do Anexo III a este Decreto. Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 , passa a vigorar com as alterações do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 2 de julho de 2018. Brasília, 27 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2018 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJ PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA A FUNAI (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 - - 2 4,20 DAS 101.2 1,27 - - 2 2,54 DAS 101.1 1,00 - - 3 3,00 SUBTOTAL 1 - - 7 9,74 FCPE 101.1 0,60 - - 5 3,00 SUBTOTAL 2 - - 5 3,00 FG-3 0,12 14 1,68 14 1,68 SUBTOTAL 3 14 1,68 14 1,68 TOTAL 14 1,68 26 14,42 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b – a) 12 12,74 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.1 0,60 3 1,80 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-1 1,00 3 3,00 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017 ) “ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI: ................................................................................ Regional Nordeste II 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 7 FG-3 Regional João Pessoa 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 7 FG-3 Regional Dourados 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 7 FG-3 ............................................................................... Regional Passo Fundo 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 7 FG-3 Regional Guarapuava 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe FCPE 101.1 7 FG-3 COORDENAÇÕES DAS FRENTES DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL 11 Coordenador DAS 101.3 Serviço 14 Chefe DAS 101.1 .....................................................................” (NR) “b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 3 15,12 3 15,12 DAS 101.4 3,84 14 53,76 14 53,76 DAS 101.3 2,10 89 186,90 91 191,10 DAS 101.2 1,27 40 50,80 42 53,34 DAS 101.1 1,00 171 171,00 171 171,00 DAS 102.4 3,84 4 15,36 4 15,36 DAS 102.3 2,10 2 4,20 2 4,20 DAS 102.1 1,00 19 19,00 19 19,00 SUBTOTAL 1 343 522,41 347 529,15 FCPE 101.4 2,30 7 16,10 7 16,10 FCPE 101.3 1,26 14 17,64 14 17,64 FCPE 101.1 0,60 325 195,00 333 199,80 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 347 229,34 355 234,14 FG-3 0,12 323 38,76 337 40,44 SUBTOTAL 3 323 38,76 337 40,44 TOTAL 1.013 790,51 1.039 803,73 ” (NR) ANEXO IV ( Anexo II ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018 ) (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: ............................................................................. Ouvidoria-Geral 1 Ouvidor DAS 101.4 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 11 FG-2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 5 FG-2 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual 1 Secretário-Executivo DAS 101.4 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 7 FG-3 Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 4 FG-3 Coordenação-Geral de Licitações e Contratos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 2 FG-3 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 FG-3 1 FG-2 Coordenação-Geral de Arquitetura e Engenharia 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenador 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 5 FG-2 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 3 FG-3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Estudos e Elaboração Normativa 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 .............................................................................” (NR) “ b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 4 25,08 4 25,08 DAS 101.5 5,04 15 75,60 15 75,60 DAS 101.4 3,84 32 122,88 32 122,88 DAS 101.3 2,10 31 65,10 31 65,10 DAS 101.2 1,27 38 48,26 38 48,26 DAS 101.1 1,00 20 20,00 20 20,00 DAS 102.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 102.4 3,84 6 23,04 6 23,04 DAS 102.3 2,10 10 21,00 10 21,00 DAS 102.2 1,27 5 6,35 5 6,35 DAS 102.1 1,00 23 23,00 23 23,00 SUBTOTAL 1 189 456,88 189 456,88 FCPE 101.4 2,30 18 41,40 18 41,40 FCPE 101.3 1,26 37 46,62 37 46,62 FCPE 101.2 0,76 23 17,48 23 17,48 FCPE 101.1 0,60 15 9,00 15 9,00 FCPE 102.4 2,30 4 9,20 4 9,20 FCPE 102.3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 1 0,76 FCPE 102.1 0,60 4 2,40 4 2,40 SUBTOTAL 2 103 128,12 103 128,12 FG-1 0,20 37 7,40 37 7,40 FG-2 0,15 22 3,30 22 3,30 FG-3 0,12 36 4,32 22 2,64 SUBTOTAL 3 95 15,02 81 13,34 TOTAL 387 600,02 373 598,34 ” (NR) *