Decreto nº 9437 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.
- Recurso
- Decreto 9437/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.437, DE 3 DE JULHO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 10.499, de 2020) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério Fazenda, e o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) I - um DAS 101.3; (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) II - um DAS 102.1; e (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) III - uma FCPE 101.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 5, dois de nível 4, um de nível 3 e quatro de nível 1 em três cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 6. Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) Art. 5º O Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, até 6 de setembro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: três DAS 101.6. .........................................................................”(NR) Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Gleisson Cardoso Rubin Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra ANEXO I (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MF PARA A SEGES/MP QTD. VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 1 2,10 DAS 102.1 1,00 1 1,00 SUBTOTAL 1 2 3,10 FCPE 101.1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 1 0,60 TOTAL 3 3,70 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-6 6,27 - - 3 18,81 DAS-5 5,04 1 5,04 DAS-4 3,84 2 7,68 DAS-3 2,10 1 2,10 - - DAS-1 1,00 4 4,00 - - TOTAL 8 18,82 3 18,81 SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c = b - a) -5 -0,01 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017 ) (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) “a) ..................................................................... ................................................................................. SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 1 Diretor de Programa DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 3 Assistente Técnico DAS 102.1 2 Assistente DAS 102.2 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 4 Assistente Técnico DAS 102.1 8 FG-1 1 FG-2 Ouvidoria-Geral 1 Ouvidor-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 2 FG-2 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação-Geral de Governança das Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Subsecretário DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 2 FG-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Subsecretário DAS 101.5 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Inovação, Projetos e Processos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional e Programas de Gestão 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Programas e Projetos de Cooperação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 ................................................................................. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA 1 Subsecretário DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 5 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 9 FG-3 Coordenação-Geral de Cadastros Previdenciários 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Acordos e Cooperações Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1 Diretor-Geral DAS 101.5 ................................................................................. b) ....................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 3 19,23 3 19,23 DAS 101.6 6,27 8 50,16 8 50,16 DAS 101.5 5,04 48 241,92 48 241,92 DAS 101.4 3,84 134 514,56 134 514,56 DAS 101.3 2,10 212 445,20 211 443,10 DAS 101.2 1,27 296 375,92 296 375,92 DAS 101.1 1,00 104 104,00 104 104,00 DAS 102.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 102.4 3,84 17 65,28 17 65,28 DAS 102.3 2,10 16 33,60 16 33,60 DAS 102.2 1,27 21 26,67 21 26,67 DAS 102.1 1,00 71 71,00 70 70,00 SUBTOTAL 1 934 1.967,70 932 1.964,60 FCPE 101.4 2,30 27 62,10 27 62,10 FCPE 101.3 1,26 123 154,98 123 154,98 FCPE 101.2 0,76 602 457,52 602 457,52 FCPE 101.1 0,60 859 515,40 858 514,80 FCPE 102.2 0,76 12 9,12 12 9,12 FCPE 102.1 0,60 24 14,40 24 14,40 SUBTOTAL 2 1.647 1.213,52 1.646 1.212,92 FG-1 0,20 2.337 467,40 2.337 467,40 FG-2 0,15 621 93,15 621 93,15 FG-3 0,12 816 97,92 816 97,92 SUBTOTAL 3 3.774 658,47 3.774 658,47 TOTAL 6.355 3.839,69 6.352 3.835,99 ”(NR) *
