Decreto nº 9443 de 2018
Decreto
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2018.
- Recurso
- Decreto 9443/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.443, DE 9 DE JULHO DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 9.924, de 2019 Texto para impressão Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2018. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA : Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.119, de 9 de agosto de 2017 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018 ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES -TENENTES PRIMEIROS-TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) 29 26 24 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 11 8 6 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 7 9 7 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 4 6 3 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) 5 7 7 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirurgiões-Dentistas) 3 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) 2 6 4 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) 14 14 22 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) - - - 12 9 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) - - - 6 3 *
