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Decreto 9447/2018

Decreto nº 9447 de 2018

Decreto

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018.

Recurso
Decreto 9447/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.447, DE 16 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2018. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.473/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA : Art. 1º No ano de 2018, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , será efetuado em duas parcelas: I - a primeira corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e II - a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2018 * Não remover