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Decreto 9453/2018

Decreto nº 9453 de 2018

Decreto

Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

Recurso
Decreto 9453/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.453, DE 31 DE JULHO DE 2018 Convoca a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto Nº 10.346, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, com o tema “A Garantia do Direito à Diversidade Sexual e de Gênero para a Conquista da Democracia”, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal. Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos disporá sobre a data de realização da Conferência. Art. 2º A Conferência será presidida pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos. Parágrafo único. A Conferência será coordenada pela mesa diretora do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos. Art. 3º O regimento interno da Conferência será elaborado por uma comissão organizadora nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Combate à Discriminação do Ministério dos Direitos Humanos, e aprovado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos. Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre: I - as etapas preparatórias da Conferência, incluídas as etapas livres, municipais ou regionais, estaduais e distrital, bem como outras que vierem a ser estabelecidas; e II - a organização e o funcionamento da Conferência. Art. 4º O Ministério dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de Cidadania e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, dará publicidade aos resultados da Conferência. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2018 * Não remover