Decreto nº 9459 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
- Recurso
- Decreto 9459/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.459, DE 6 DE AGOSTO DE 2018 Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto impressão Up Down (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo III ao Decreto nº 9.360, de 2018: I - item 4 da alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º ; e II - art. 9º-B. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Raul jungmann Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2018 ANEXO (Anexo IV ao Decreto n o 9.360, de 7 de maio de 2018) “a) ................................................................................... ......................................................................................... SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 1 Diretor de Programa DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Monitoramento de Repasse aos Estados 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário DAS 101.5 ........................................................................................ DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Sistemas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 .........................................................................” (NR) * Não remover!
