Decreto nº 9467 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica.
- Recurso
- Decreto 9467/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.467, DE 13 DE AGOSTO DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 11.712, de 2023 Texto para impressão Altera o Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999, que qualifica como Organizações Militares Prestadoras de Serviços - OMPS, com autonomia de gestão, as Organizações Militares da Marinha que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 3.011, de 30 de março de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................................... I - Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro; II - Laboratório Farmacêutico da Marinha; III - Centro de Análises de Sistemas Navais; IV - Instituto de Pesquisas da Marinha; V - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira; VI - Centro de Projetos de Navios; VII - Hospital Naval Marcílio Dias; VIII - Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha; IX - Base Naval do Rio de Janeiro; X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais; XI - Base Naval de Aratu; XII - Base Naval de Natal; XIII - Base Naval de Val de Cães; XIV - Base Fluvial de Ladário; XV - Base Almirante Castro e Silva; XVI - Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia; XVII - Estação Naval do Rio Negro; XVIII - Estação Naval do Rio Grande; XIX - Base de Abastecimento da Marinha no Rio de Janeiro; XX - Base de Hidrografia da Marinha em Niterói; XXI - Diretoria de Obras Civis da Marinha; e XXII - Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha. ............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.2018 *
