Decreto nº 9475 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
- Recurso
- Decreto 9475/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.475, DE 16 DE AGOSTO DE 2018 Altera o Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 70. .................................................................... .................................................................................... § 1º Excedida a franquia de que tratam os incisos I e II do caput , o passageiro pagará até meio por cento do preço da passagem correspondente ao serviço convencional pelo transporte de cada quilograma de excesso. § 2º Não se aplicam os limites de peso e dimensão estabelecidos no caput à cadeira de rodas ou a outro equipamento de tecnologia assistiva de passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida embarcado.” (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 70 do Decreto nº 2.521, de 1998 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2018 *
