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Decreto 9481/2018

Decreto nº 9481 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Recurso
Decreto 9481/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.481, DE 24 DE AGOSTO DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 9.819, de 2019 Texto para impressão Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso II, da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º-A A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente.” (NR) “Art. 1º-B A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros.” (NR) “Art. 2º ..................................................................... .......................................................................................... VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; .......................................................................................... VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; .......................................................................................... XIV - de Minas e Energia; XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.” (NR) “Art. 3º ....................................................................... ........................................................................................... VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ........................................................................................... VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; ........................................................................................... XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e XVII - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR) “Art. 3º-A A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.801, de 2003 : I - o inciso X do caput do art. 2º; e II - o inciso X do caput do art. 3º . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2018 *