Decreto nº 9483 de 2018
Decreto
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
- Recurso
- Decreto 9483/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.483, DE 28 DE AGOSTO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) Texto para impressão Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA : Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 12 de setembro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima: Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima: (Redação dada pelo Decreto nº 9501, de 2018) I - faixa de fronteira Norte e Leste; e II - rodovias federais. § 1º O emprego das Forças Armadas ficará limitado às competências federais nas áreas de atuação a que se referem os incisos I e II do caput . § 1º-A As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. (Incluído pelo Decreto nº 9501, de 2018) § 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2018 *
