Decreto nº 9484 de 2018
Decreto
Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
- Recurso
- Decreto 9484/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.484, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2º, da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a indenização de que trata a Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, à beneficiária a que se refere o Anexo. Parágrafo único. A indenização a que se refere o caput será concedida na forma prevista nos art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.140, de 1995 . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2018 ANEXO MORTO OU DESAPARECIDO BENEFICIÁRIO PARENTESCO INDENIZAÇÃO (R$) Adauto Freire da Cruz/ Celestino Alves da Silva Delzuite da Costa Silva Viúva R$ 100.000,00 *
