Decreto nº 9486 de 2018
Decreto
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores.
- Recurso
- Decreto 9486/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.486, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA : Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018 *
