Decreto nº 9490 de 2018
Decreto
Brasília, 4 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
- Recurso
- Decreto 9490/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.490, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 Cria a Ordem do Mérito da Segurança Pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito da Segurança Pública. Art. 2º A Ordem do Mérito da Segurança Pública poderá ser conferida às pessoas naturais ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Segurança Pública. Art. 3º O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Segurança Pública é o Presidente efetivo e o Chanceler da Ordem. Art. 4º Caberá ao Ministro de Estado da Segurança Pública editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2018 *
