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Decreto 9496/2018

Decreto nº 9496 de 2018

Decreto

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Recurso
Decreto 9496/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.496, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 38, de 2 de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA : Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para execução por meio de contratos de parceria, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos federais do setor de energia: I - as áreas ofertadas na quinta rodada de licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural; e II - as instalações de transmissão objeto do Leilão nº 04/2018 da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER W. Moreira Franco Ronaldo Fonseca Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2018 *