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Decreto 9497/2018

Decreto nº 9497 de 2018

Decreto

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.

Recurso
Decreto 9497/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.497, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA : Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar, sediado nos Estados Unidos da América. Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2018 *