Decreto nº 9501 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
- Recurso
- Decreto 9501/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.501, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 9.623, de 2018) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima: ................................................................................... § 1º-A As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. ........................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2018 *
