Decreto nº 9502 de 2018
Decreto
Cria a Medalha da Segurança Presidencial e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
- Recurso
- Decreto 9502/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.502, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 Cria a Medalha da Segurança Presidencial e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, e o inciso XXI, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Medalha da Segurança Presidencial em reconhecimento público da prestação de serviços relevantes à Segurança Presidencial. Art. 2º A Medalha da Segurança Presidencial poderá ser conferida a militares ou civis e a organizações militares ou instituições civis, nacionais ou estrangeiros. Art. 3º O uso da Medalha da Segurança Presidencial será permitido nos uniformes militares. Art. 4º O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ...................................................................... .................................................................................... e) ................................................................................ - Cruz de Serviços Relevantes (A); - Medalha da Vitória; - Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; - Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias; - Medalha Sérgio Vieira de Mello; - Medalha Exército Brasileiro; e - Medalha da Segurança Presidencial; .........................................................................” (NR) Art. 5º Caberá ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Sergio Westphalen Etchegoyen Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2018 *
