Decreto nº 9512 de 2018
Decreto
Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto.
- Recurso
- Decreto 9512/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 Extingue órgãos colegiados relativos à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e revoga os Decretos que dispõem sobre o assunto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos colegiados: I - Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA e o Grupo Executivo da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA; e II - Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS e o Grupo Executivo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - GEOLIMPÍADAS. Art. 2º Ficam revogados: I - o Decreto de 14 de janeiro de 2010 , que i nstitui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 ; II - o Decreto de 7 de abril de 2010 , que altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 ; III - o Decreto de 6 de setembro de 2010 , que altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; IV - o Decreto de 26 de julho de 2011 , que altera o Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e V - o Decreto de 13 de setembro de 2012 , que i nstitui o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Leandro Cruz Fróes da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018 *
