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Decreto 9514/2018

Decreto nº 9514 de 2018

Decreto

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

Recurso
Decreto 9514/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 10.923, de 2021) (Vigência) Texto para impressão Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA : Art. 1º Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , com a seguinte redação: “NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01: ALÍQUOTA (%) De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 De 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019 12 8 ” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2018 *