Decreto nº 9519 de 2018
Decreto
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- Recurso
- Decreto 9519/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.519, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA: Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Rio Bravo Investimentos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2018 *
