Decreto nº 9526 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão.
- Recurso
- Decreto 9526/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.526, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.221, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, e remaneja cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: dois DAS 102.4; e II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Inmetro: dois DAS 101.4. Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ...................................................................... ................................................................................... II - ............................................................................. ................................................................................... d) Diretoria de Administração e Finanças; e) Ouvidoria; e f) Corregedoria; ......................................................................” (NR) “Art. 12-B . À Corregedoria compete: I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do Inmetro; II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas na autarquia, e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e representações; III - encaminhar ao Presidente do Inmetro, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada; V - avocar, de ofício ou por meio de proposta, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no Inmetro e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme a hipótese, propor ao Presidente do Inmetro a avocação ou o reexame do feito; e VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR) “ Art. 19 . Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes do Inmetro incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do Inmetro.” (NR). Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 2007 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2018. Brasília, 15 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Marcos Jorge Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2018 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO INMETRO PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA O INMETRO(b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 - - 2 7,68 DAS 102.4 3,84 2 7,68 - - TOTAL 2 7,68 2 7,68 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a) 0 0 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ) “a) ................................................................................ UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FCPE/FG PRESIDÊNCIA 1 Presidente DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 1 FG-3 .................................................................................. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor DAS 101.5 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 1 FG-2 2 FG-3 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Centro de Capacitação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 .......................................................................... OUVIDORIA 1 Ouvidor FCPE 101.2 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCPE 101.4 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 1 Diretor DAS 101.5 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 1 FG-3 ..................................................................... SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS 1 Superintendente DAS 101.4 b) ............................................................. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 101.4 3,84 6 23,04 8 30,72 DAS 101.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 102.4 3,84 4 15,36 2 7,68 SUBTOTAL 1 18 77,01 18 77,01 FCPE 101.4 2,30 8 18,40 8 18,40 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 1 1,26 FCPE 101.2 0,76 37 28,12 37 28,12 FCPE 101.1 0,60 9 5,40 9 5,40 FCPE 102.2 0,76 9 6,84 9 6,84 FCPE 102.1 0,60 1 0,60 1 0,60 SUBTOTAL 2 65 60,62 65 60,62 FG-1 0,20 25 5,00 25 5,00 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 FG-3 0,12 20 2,40 20 2,40 SUBTOTAL 3 55 8,90 55 8,90 TOTAL 138 146,53 138 146,53 "(NR) *
