Decreto nº 9538 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.
- Recurso
- Decreto 9538/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.538, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018 Altera o Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.291, de 21 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .................................................................. I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; .............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018 *
