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Decreto 9543/2018

Decreto nº 9543 de 2018

Decreto

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.

Recurso
Decreto 9543/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

D9543 DECRETO Nº 9.543, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão (Revogado pelo Decreto nº 9.917, de 2019) (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA : Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2018, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem, no período de 31 de outubro de 2018 a 31 de março de 2019, no Estado de Roraima, para a proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados. (Redação dada pelo Decreto nº 9.647, de 2018) Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere o caput. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2018 *