Decreto nº 9561 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
- Recurso
- Decreto 9561/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.561, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, na forma do Anexo I : I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: a) um DAS 101.2; b) dois DAS 102.4; c) seis FCPE 102.4; e d) uma FCPE 102.3; e II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: a) um DAS 101.5; b) um DAS 101.4; c) cinco FCPE 101.4; d) uma FCPE 101.3; e) duas FCPE 101.2; e f) uma FCPE 102.2. Art. 2º Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , e na forma do Anexo II : I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e II - uma FCPE-4 em três FCPE-2. Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................ ..................................................................................................................... II - ................................................................................................................ ...................................................................................................................... e)................................................................................................................... ....................................................................................................................... 5. Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal; 6. Departamento de Órgãos Extintos; e 7. Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas; ....................................................................................................................... g) ................................................................................................................... ........................................................................................................................ 2. Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais; .......................................................................................................................... 5. Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas; ........................................................................................................................... i) ........................................................................................................................ ............................................................................................................................ 4. Departamento de Planejamento e Avaliação; ...................................................................................................................” (NR) “ Art. 30. Ao Departamento de Órgãos Extintos compete: .............................................................................................................................. II - coordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção; ......................................................................................................................” (NR) “ Art. 30-A. Ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; II - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores civis e militares, dos empregados, dos aposentados e dos beneficiários de pensão: a) dos ex-territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima; e b) do antigo Distrito Federal; III - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração esteja vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; IV - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios dos servidores aposentados e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec cujos serviços tenham sido centralizados; V - coordenar a execução das atividades relacionadas ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a anistiados políticos e a seus beneficiários; e VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais dos servidores inativos e pensionistas, sob gestão do Departamento, no âmbito do Sipec. Parágrafo único. O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas atuará como órgão setorial de pessoal civil, militar e anistiados políticos nas hipóteses previstas nos incisos II, III e IV do caput .” (NR) “Art. 35. ................................................................................................................. ................................................................................................................................ VII - acompanhar e monitorar os projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, turismo, comunicações e ciência e tecnologia; ................................................................................................................................. IX - manifestar-se sobre o mérito dos projetos de parcerias público-privada da União e suas garantias; X - coordenar o apoio aos entes federativos subnacionais na implementação de programas de fomento à realização de concessões e parcerias público-privadas; XI - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP; XII - exercer as atividades de Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento - Gepac; e XIII - interagir com os agentes investidores no setor de infraestrutura.” (NR) “ Art. 37. Ao Departamento de Infraestrutura de Energia e Projetos Especiais compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo e gás, combustíveis renováveis, geologia, mineração e indústria naval e de programas e projetos especiais, tais como defesa nacional, meio ambiente, comunicações e ciência e tecnologia.” (NR) “ Art. 39. Ao Departamento de Infraestrutura Social e Urbana compete auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de habitação, saneamento, prevenção em áreas de risco, saúde, educação, cultura, esporte, cidades históricas, turismo, recursos hídricos, mobilidade urbana e pavimentação.”(NR) “ Art. 39-A. Ao Departamento de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias Público-Privadas compete auxiliar a Secretaria na contratação, na avaliação, na definição de metas e na coordenação de projetos de concessão e parcerias público-privadas.” (NR) “Art. 45. .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos, fiscais e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica; III - elaborar e apreciar propostas de políticas econômica e fiscal e de melhoria do ambiente de negócios, inclusive de mercados regulados, que tenham impacto sobre o desenvolvimento econômico e social, de iniciativas do Ministério ou a este submetidas, e proceder ao acompanhamento das medidas aprovadas e à avaliação dos resultados; ................................................................................................................................. X - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica, fiscal e social; ......................................................................................................................” (NR) “Art. 46. .................................................................................................................. I - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas relacionados a temas econômicos e sociais, inclusive no âmbito do plano plurianual; V - apoiar a formulação, avaliação e o monitoramento de políticas sociais, planos, programas e investimentos relacionados a sua temática; e VI - desenvolver estudos, elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos fiscais de políticas públicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR) “Art. 47. ................................................................................................................... I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios; III - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; e IV - avaliar e desenvolver estudos sobre programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.” (NR) “ Art. 48. Ao Departamento de Assuntos Financeiros compete: I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; ................................................................................................................................ III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais; e ......................................................................................................................” (NR) “ Art. 49. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete: ................................................................................................................................ V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos; ............................................................................................................................... VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas; IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública; X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública; XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo.” (NR) Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.035, de 2017 : I - os incisos V , IX e X do caput e o parágrafo único do art. 30 ; II - o art. 40 ; III - os incisos III e IV do caput do art. 46 ; e IV - o inciso XIII do caput do art. 49 . Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 3 de dezembro de 2018. Brasília, 14 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2018 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MP PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA O MP(b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.5 5,04 - - 1 5,04 DAS 101.4 3,84 - - 1 3,84 DAS 101.2 1,27 1 1,27 - - DAS 102.4 3,84 2 7,68 - SUBTOTAL 1 3 8,95 2 8,88 FCPE 101.4 2,30 - - 5 11,50 FCPE 101.3 1,26 - - 1 1,26 FCPE 101.2 0,76 - - 2 1,52 FCPE 102.4 2,30 6 13,80 - - FCPE 102.3 1,26 1 1,26 - - FCPE 102.2 0,76 - - 1 0,76 SUBTOTAL 2 7 15,06 9 15,04 TOTAL 10 24,01 11 23,92 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a) 1 -0,09 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) CARGOS EM COMISSÃO: CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS-5 5,04 - - 1 5,04 DAS-4 3,84 1 3,84 - - DAS-2 1,27 1 1,27 - - TOTAL 2 5,11 1 5,04 SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c= b-a) -1 -0,07 ' b) FUNÇÕES COMISSIONDAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE: CÓDIGO DAS- UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL FCPE-4 2,30 1 2,30 - - FCPE-2 0,76 - - 3 2,28 TOTAL 1 2,30 3 2,28 SALDO DA TRANSFORMAÇÃO (c)= (b)-(a) 2 -0,02 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/ FCPE/NE 6 Assessor Especial DAS 102.5 4 Assessor DAS 102.4 GABINETE 1 Chefe de Gabinete DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 3 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 5 Assistente DAS 102.2 4 Assistente FCPE 102.2 6 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 FG-2 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 2 Gerente de Projeto DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Assessoria Parlamentar 1 Chefe de Assessoria DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 2 Assessor FCPE 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Ouvidoria 1 Ouvidor DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Corregedoria 1 Corregedor FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 2 Assistente FCPE 102.2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 3 FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 1 FG-1 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Administração Predial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 6 FG-1 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Aquisições 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 FG-1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 11 FG-1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nos Estados do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima 4 Superintendente FCPE 101.3 4 FG-1 10 FG-3 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto FCPE 101.4 2 Assessor FCPE 102.4 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente DAS 102.2 4 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral Jurídica de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Assuntos Orçamentários, Econômicos e Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Patrimônio Imobiliário da União 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Contencioso Judicial e Administrativo 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral Jurídica de Licitação, Contratos, Convênios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria DAS 101.5 2 Assistente DAS 102.2 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1 Secretário DAS 101.6 4 Secretário-Adjunto DAS 101.5 1 Diretor de Programa DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação-Geral de Elaboração de Atos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Consolidação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral do Processo Orçamentário 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas Públicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação de Programações Estratégicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Relações Institucionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Avaliação Macroeconômica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 3 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Avaliação da Receita Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Despesas com Pessoal e Sentenças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 6 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICA E DE INFRAESTRUTURA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Econômica e de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Econômica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS DAS ÁREAS SOCIAL E ESPECIAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas Transversais das Áreas Social e Especial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Social 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento dos Programas da Área Especial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Secretário DAS 101.6 2 Secretário-Adjunto DAS 101.5 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Financiamentos Externos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 4 Assistente DAS 102.2 3 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Relacionamentos com Organismos Internacionais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Comércio Exterior 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Investimentos Internacionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 SECRETARIA DE GESTÃO 1 Secretário DAS 101.6 2 Secretário-Adjunto DAS 101.5 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 3 FG-1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Gestão das Carreiras Transversais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE MODELOS ORGANIZACIONAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Estruturas da Área de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Estruturas da Área Social 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Estruturas da Área Especial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Modelos de Gestão 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INOVAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 2 Gerente de Projeto FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Simplificação de Serviços Públicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Normas e Processos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 CENTRAL DE COMPRAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Licitações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Secretário DAS 101.6 2 Secretário-Adjunto DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 5 FG-1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação-Geral de Inovação e Informações Estratégicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Segurança da Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Governança do SISP 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Públicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Plataformas de Serviços Públicos Digitais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenador 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA DE DADOS E INFORMAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Arquitetura de Dados e Informações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Plataformas de Dados e Informações 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Aquisições de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÕES DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Relacionamento e Arquitetura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Sustentação de Sistemas de Informação 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Informações Gerenciais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Dimensionamento e Movimentação da Força de Trabalho 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Cadastro de Pessoal 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Cargos e Carreiras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Modernização de Cargos e Carreiras 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Desempenho 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Modernização dos Processos da Folha 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Previdência e Benefícios para o Servidor 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Saúde, Segurança e Qualidade no Trabalho 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Folha 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Estudos Normativos das Relações de Trabalho 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE PESSOAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão do Portfólio de Projetos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Construção de Soluções de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Suporte de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE ÓRGÃOS EXTINTOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Extinção e Convênios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima 3 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Pagamentos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Benefícios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 3 FG-1 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 3 Chefe DAS 101.1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 1 Diretor de Programa DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 3 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Gestão Estratégica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro e Informação Geoespacial 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 2 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 130 FG-1 95 FG-2 15 FG-3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECEITAS PATRIMONIAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Arrecadação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Cobrança 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Atendimento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DO PATRIMÔNIO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle de Utilização do Patrimônio 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Incorporação do Patrimônio 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Edificações, Projetos e Obras 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE DESTINAÇÃO PATRIMONIAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação-Geral de Habitação e Regularização Fundiária 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 4 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Gestão Econômica de Ativos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Superintendências do Patrimônio da União 27 Superintendente DAS 101.4 Coordenação 18 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 21 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 38 Chefe DAS 101.2 Divisão 63 Chefe FCPE 101.2 Serviço 8 Chefe DAS 101.1 Serviço 5 Chefe FCPE 101.1 Escritórios de Unidade Descentralizada (Estados do Piauí e de São Paulo) 2 Chefe DAS 101.3 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 1 Secretário DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO DE CONCESSÕES E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias em Infraestrutura Social e Urbana 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Apoio à Estruturação de Concessões e Parcerias em Infraestrutura Econômica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Avaliação Econômico-Financeira de Estudos e Projetos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor DAS 102.4 Coordenação-Geral de Sistemas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Gestão da Informação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ENERGIA E PROJETOS ESPECIAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Energia Elétrica 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Petróleo, Gás e Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE LOGÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Rodovias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Ferrovias e Hidrovias 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Portos e Aeroportos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA SOCIAL E URBANA 1 Diretor DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação-Geral de Habitação e Cidades Históricas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Mobilidade Urbana e Equipamentos Sociais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Recursos Hídricos, Saneamento e Prevenção em Áreas de Risco 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS 1 Secretário DAS 101.6 2 Assessor DAS 102.4 1 Assessor FCPE 102.4 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Política de Pessoal de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Previdência Complementar e Planos de Saúde de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO DE ESTATAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Orçamento de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Gestão da Informação de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente FCPE 102.2 DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Avaliação e Monitoramento de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Coordenação-Geral de Governança Corporativa de Estatais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 2 Assistente DAS 102.2 Coordenação-Geral de Orientação a Conselheiros e Apoio à Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MACROECONÔMICOS E FISCAIS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Estudos e Projeções Econômicas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Conjuntura e Indicadores Econômicos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Política Macroeconômica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Política Fiscal 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Políticas Sociais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MICROECONÔMICOS E REGULATÓRIOS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Regulação e Infraestrutura 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Políticas Setoriais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação-Geral de Regulação e Meio-Ambiente 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação-Geral de Política Microeconômica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Regulação Econômica 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FINANCEIROS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Política Financeira 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Mercados Financeiros 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral do Plano Plurianual 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Avaliação de Políticas e Programas 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 10 62,70 10 62,70 DAS 101.5 5,04 58 292,32 59 297,36 DAS 101.4 3,84 95 364,80 96 368,64 DAS 101.3 2,10 79 165,90 79 165,90 DAS 101.2 1,27 107 135,89 106 134,62 DAS 101.1 1,00 50 50,00 50 50,00 DAS 102.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 102.4 3,84 29 111,36 27 103,68 DAS 102.3 2,10 22 46,20 22 46,20 DAS 102.2 1,27 40 50,80 40 50,80 DAS 102.1 1,00 43 43,00 43 43,00 SUBTOTAL 1 540 1.359,62 539 1.359,55 FCPE 101.4 2,30 93 213,90 98 225,40 FCPE 101.3 1,26 121 152,46 122 153,72 FCPE 101.2 0,76 137 104,12 139 105,64 FCPE 101.1 0,60 17 10,20 17 10,20 FCPE 102.4 2,30 12 27,60 6 13,80 FCPE 102.3 1,26 15 18,90 14 17,64 FCPE 102.2 0,76 59 44,84 60 45,60 FCPE 102.1 0,60 5 3,00 5 3,00 SUBTOTAL 2 459 575,02 461 575,00 FG-1 0,20 169 33,80 169 33,80 FG-2 0,15 97 14,55 97 14,55 FG-3 0,12 25 3,00 25 3,00 SUBTOTAL 3 291 51,35 291 51,35 TOTAL 1.290 1.985,99 1.291 1.985,90 *
