Decreto nº 9577 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.
- Recurso
- Decreto 9577/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. ................................................................................................................... ......................................................................................................................................... II - no anverso: ......................................................................................................................................... III - no verso: ......................................................................................................................................... c) relevo tátil com o Selo da República; .................................................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Esteves Pedro Colnago Junior Raul Jungmann Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018 *
