EMFOR
Decreto 9584/2018

Decreto nº 9584 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital.

Recurso
Decreto 9584/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.584, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 10.332, de 2020 Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10-A. Fica instituída a Rede Nacional de Governo Digital - Rede Gov.Br, de natureza colaborativa, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de promover a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público. § 1º O órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação será responsável pela coordenação da Rede Gov.Br e pela elaboração das diretrizes relacionadas à adesão voluntária dos interessados. § 2º A Rede Gov.Br observará as ações prioritárias da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital - E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital, instituído pelo Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 .” (NR) “Art. 11. Os trabalhos do Comitê de Governança Digital ou da estrutura equivalente dos órgãos e das entidades da administração pública federal observarão as proposições da Rede Gov.Br.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.638, de 2016 : I - o inciso V do caput do art. 2º ; e II - o art. 12 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2018 *