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Decreto 9596/2018

Decreto nº 9596 de 2018

Decreto

Renova a concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Recurso
Decreto 9596/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.596, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018 Produção de efeito Renova a concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 223, caput , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.058164/2017-01 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, DECRETA: Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 8 de agosto de 2018, a concessão outorgada à Fundação Ministério Comunidade Cristã, conforme Decreto de 15 de abril de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 483, de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, em tecnologia digital, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, por meio do canal 47. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do disposto no art. 223 da Constituição . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gilberto Kassab Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2018 *