Decreto nº 9614 de 2018
Decreto
Altera o Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, que institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa.
- Recurso
- Decreto 9614/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.614, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, que institui a Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto impressão Up Down (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.328, de 3 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................ .................................................................................................................... V - a intersetorialidade e a interinstitucionalidade, mediante a atuação conjunta de órgãos e entidades públicas e privadas, conselhos nacional, estaduais, distrital e municipais de direitos da pessoa idosa, e organismos internacionais na abordagem do envelhecimento e da pessoa idosa.” (NR) “Art. 9º ........................................................................................................ .................................................................................................................... § 3º Participará das reuniões do Comitê Gestor um representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos, com direito a voz e sem direito a voto. .........................................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 * Não remover!
