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Decreto 9622/2018

Decreto nº 9622 de 2018

Decreto

Altera o Anexo VI do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Recurso
Decreto 9622/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.622, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Anexo VI do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo e da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Vigências Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - dois DAS 102.5; II - dois DAS 102.4; III - dois DAS 102.2; e IV - dois DAS 102.1. Art. 2º O Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019. Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Carlos Marun Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES – DAS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A SG/PR QTD. VALOR TOTAL DAS 102.5 5,04 2 10,08 DAS 102.4 3,84 2 7,68 DAS 102.2 1,27 2 2,54 DAS 102.1 1,00 2 2,00 TOTAL 8 22,30 ANEXO II ( Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 ) a) ......................................................................................................... ............................................................................................................... Apoio a ex-Presidentes da República 12 Assessor Especial de ex-Presidente DAS 102.5 12 Assessor de ex-Presidente DAS 102.4 12 Assistente de ex-Presidente DAS 102.2 12 Assistente Técnico de ex-Presidente DAS 102.1 ................................................................................................................. b) ........................................................................................................................ CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 4 25,64 4 25,64 SUBTOTAL 1 4 25,64 4 25,64 DAS 101.6 6,27 16 100,32 16 100,32 DAS 101.5 5,04 38 191,52 38 191,52 DAS 101.4 3,84 70 268,80 70 268,80 DAS 101.3 2,10 79 165,90 79 165,90 DAS 101.2 1,27 85 107,95 85 107,95 DAS 101.1 1,00 22 22,00 22 22,00 DAS 102.6 6,27 2 12,54 2 12,54 DAS 102.5 5,04 24 120,96 26 131,04 DAS 102.4 3,84 47 180,48 49 188,16 DAS 102.3 2,10 53 111,30 53 111,30 DAS 102.2 1,27 55 69,85 57 72,39 DAS 102.1 1,00 61 61,00 63 63,00 SUBTOTAL 2 552 1.412,62 560 1.434,92 FCPE 101.4 2,30 6 13,80 6 13,80 FCPE 101.3 1,26 11 13,86 11 13,86 FCPE 101.2 0,76 16 12,16 16 12,16 FCPE 101.1 0,60 16 9,60 16 9,60 FCPE 102.4 2,30 2 4,60 2 4,60 FCPE 102.3 1,26 3 3,78 3 3,78 FCPE 102.2 0,76 4 3,04 4 3,04 FCPE 102.1 0,60 3 1,80 3 1,80 SUBTOTAL 3 61 62,64 61 62,64 FG-1 0,20 12 2,40 12 2,40 FG-2 0,15 13 1,95 13 1,95 FG-3 0,12 3 0,36 3 0,36 SUBTOTAL 4 28 4,71 28 4,71 TOTAL 645 1.505,61 653 1.527,91 .............................................................................................” (NR) * Não remover!