Decreto nº 9632 de 2018
Decreto
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019.
- Recurso
- Decreto 9632/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.632, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 Revogado pelo Decreto nº 10.232, de 2020 Texto para impressão Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA : Art. 1º O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2019, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo . § 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória. § 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto. Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de Oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.249, de 26 de dezembro de 2017 . Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018 ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO I - OFICIAIS-GENERAIS POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 – – – 15 GENERAL DE DIVISÃO 39 4 1 4 48 GENERAL DE BRIGADA 69 6 4 6 85 SOMA 123 10 5 10 148 II - OFICIAIS DE CARREIRA ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.289 1.376 2.104 2.515 1.431 718 9.433 Serviço de Intendência 128 221 285 384 235 105 1.358 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 94 76 216 410 358 - 1.154 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 19 32 68 148 67 - 334 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 16 33 60 76 32 - 217 Quadro de Engenheiros Militares 81 103 211 220 260 - 875 Quadro Complementar de Oficiais 73 234 402 553 257 - 1.519 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 17 9 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 1.114 3.324 1.458 5.896 SOMA 1.701 2.083 3.358 5.440 5.981 2.290 20.853 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS POSTO QUANTIDADE MAJOR 10 PRIMEIRO-TENENTE 3.000 SEGUNDO-TENENTE 7.438 SOMA 10.448 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 6.925 - - 6.925 PRIMEIRO- SARGENTO 6.731 - - 6.731 SEGUNDO- SARGENTO 8.763 4.588 - 13.351 TERCEIRO-SARGENTO 8.996 70 12.888 21.954 SOMA 31.415 4.658 12.888 48.961 V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS GRADUAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIRO 3 CABO 27.721 SOLDADO 114.100 SOMA 141.824 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 148 OFICIAIS DE CARREIRA 20.853 TEMPORÁRIOS 10.448 SOMA PARCIAL 31.301 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 31.415 DO QUADRO ESPECIAL 4.658 TEMPORÁRIOS 12.888 SOMA PARCIAL 48.961 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 3 CABOS 27.721 SOLDADOS 114.100 SOMA PARCIAL 141.824 TOTAL GERAL 222.234 *
